Condomínio
Incorporação Imobiliária – Requisito essencial para que se proceda com a “venda na planta”, das unidades, de empreendimento em fase de construção.
Instituição de Condomínio – É a especialização e individualização das unidades, momento em que é criado o condomínio edilício, e abertas as matrículas individuais para as unidades.
Patrimônio de Afetação – Dispositivo legal que faz distinção entre o patrimônio do incorporador e do condomínio propriamente dito.
Convenção de Condomínio – É o documento que prevê os direitos e deveres de todas as partes, entre elas, condôminos e síndico.
Retificação de Convenção de Condomínio – É o documento que prevê algum tipo de alteração na Convenção, anteriormente registrada no Registro de Imóveis, com necessidade de coleta de assinaturas.
Regulamento Interno – É o documento que prevê minuciosamente as regras internas do condomínio.